O ministro do Turismo, Pedro Novais, assinou no início do mês de junho, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro, a portaria que institui o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass).
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Maranhão (ABIH-MA), Gervásio Ribeiro, o novo sistema de classificação traz modernidade e democracia ao segmento, já que, entre outras características, é de livre adesão. “O novo sistema traz em seu bojo elementos ligados à sustentabilidade e tende a ser um sucesso, porque vai contemplar peculiaridades das diversas regiões do País”, afirmou Gervásio, destacando ainda que a medida contemplou os anseios do empresariado do setor de turismo.
O SBClass adota a simbologia de estrelas, em uma escala que varia de uma a cinco, para identificar as categorias nas quais serão classificados os tipos de hospedagem. A utilização do símbolo, de acordo com a portaria, será exclusiva dos empreendimentos submetidos ao processo de classificação do MTur.
Serão classificados sete tipos de empreendimentos: hotel (de 1 a 5 estrelas), resort (de 4 a 5 estrelas), hotel-fazenda (de 1 a 5 estrelas), cama e café (de 1 a 4 estrelas), hotel histórico (de 3 a 5 estrelas), pousada (de 1 a 5 estrelas) e flat/apart hotel (de 3 a 5 estrelas). A adesão dos meios de hospedagem é voluntária, explicou o presidente da ABIH-MA. “Para ser adotado, o meio de hospedagem deve se autoavaliar e propor o tipo de categoria que pretende pertencer”, disse.
O empreendimento deverá atender a requisitos mínimos de infraestrutura, serviços e sustentabilidade, como o uso dos recursos, de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável.
O sistema de classificação foi desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro). Para solicitar a classificação, que terá validade de 36 meses, os meios de hospedagem devem preencher formulários disponíveis no endereço www.cadastur.com.br. Depois da análise e aprovação da documentação, é realizada uma inspeção para avaliar a conformidade com os requisitos previstos nas matrizes de classificação. As auditorias serão realizadas por técnicos do Inmetro. Para estimular a adesão ao Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass) e esclarecer dúvidas, o Ministério do Turismo criou o hotsite do SBClass, que fica hospedado no endereço www.classificacao.turismo.gov.br.
Como solicitar a classificação - O Meio de Hospedagem preenche o formulário eletrônico de solicitação da Classificação, no site do Cadastur www.cadastur.turismo.gov.br;
- O Meio de Hospedagem preenche os seguintes documentos: Termo de Compromisso e Declaração do Fornecedor, incluindo a autoavaliação;
- O Meio de Hospedagem encaminha os documentos – Termo de Compromisso, Declaração do Fornecedor e Autoavaliação – ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de Hospedagem. Para obter os contatos do Órgão Oficial de Turismo nas Unidades Federativas, consulte o site www.cadastur.turismo.gov.br;
- O Órgão Oficial de Turismo analisa a solicitação e verifica a conformidade da documentação enviada pelo Meio de Hospedagem em até 10 dias corridos;
- Se a solicitação e a documentação estiverem corretas, o Órgão Oficial de Turismo encaminha o comunicado da abertura do processo, via sistema Cadastur, ao Meio de Hospedagem e ao representante legal do Inmetro da Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de Hospedagem. Caso a documentação não esteja correta, o Órgão Oficial de Turismo encaminha o comunicado sobre as incorreções, via sistema Cadastur, ao Meio de Hospedagem. Este deve fazer as correções apropriadas em até 60 dias corridos e encaminhá-las ao Órgão Oficial de Turismo;
- O representante legal do Inmetro emite, em sistema próprio, a Guia de Recolhimento da União (GRU), com os valores a serem pagos (que varia de R$ 1.200 a R$ 1.400, de acordo com a categoria), e envia para o MH via sistema Cadastur;
- O representante legal do Inmetro define o avaliador e agenda a avaliação inicial, via sistema, em comum acordo com o Meio de Hospedagem, no prazo de 10 dias corridos. A avaliação inicial do Meio de Hospedagem está condicionada à confirmação do pagamento da GRU e deve ocorrer em até 40 dias;
- O representante legal do Inmetro realiza a avaliação no Meio de Hospedagem de acordo com as informações da autoavaliação, encaminhada pelo meio de hospedagem, e com os requisitos aplicáveis à classificação pretendida;
- O representante legal do Inmetro, após a avaliação, informa o resultado e entrega o registro preliminar, incluindo as conformidades e não conformidades constatadas;
- O representante legal do Inmetro, em até 15 dias corridos, a contar da data da avaliação, emite o Relatório Final ao Meio de Hospedagem avaliado, incluindo detalhadamente as não conformidades, se encontradas, de modo que possam ser definidas as ações corretivas;
- Nos casos de não conformidades, o representante legal do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o prazo e a forma para apresentar as evidências de ações tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o caso, em até 90 dias da data da avaliação. Nos casos de impossibilidade das ações corretivas sanarem as não conformidades, o processo deve ser encerrado pelo representante legal do Inmetro e comunicado via sistema aos interessados;
- Caso não ocorram não conformidades ou estas sejam sanadas dentro do tempo estipulado, o Ministério do Turismo, com base no Relatório Final de Verificação, emite o Certificado de Classificação e concede autorização para o uso da Marca da Classificação de Meios de Hospedagem;
- PRÉ-REQUISITO – Regularidade do cadastro do Meio de Hospedagem no Ministério do Turismo.
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